O Sétimo e o Décimo Mandamentos (CIC 2401-2449;2534-2550)

“Não roubarás” (Ex 20,15; Dt 5,19; Mt 19,18)

“Não cobiçarás... coisa alguma que pertença a teu próximo” (Ex 20,17).

“Tu não desejarás para ti a casa do teu próximo, nem o seu campo, nem o seu escravo, nem a sua escrava, nem o seu boi, nem o seu jumento, qualquer coisa que pertença ao teu próximo” (Dt 5,21)

 

1. É pecado que um faminto furte um pão? E se tiver que quebrar uma vitrine para fazê-lo? É pecado que um operário furte ferramenta da oficina em que trabalha, se todos o fazem?  Se uma mulher encontra um anel de diamante e ninguém o reclama, pode ficar com ele? É imoral comprar pneus a um preço de pechincha, se se suspeita que são roubados? Mesmo sendo claro o sétimo mandamento, sempre surgem ao “mas” e já não parece tão claro

Antes de começarmos a examinar este mandamento, podemos tratar do décimo, resumidamente. Ele é companheiro do sétimo porque se proíbe que se faça em pensamento o que é proibido fazê-lo em ações. Assim, não só é pecado roubar como também é pecado querer roubar, desejar tirar e conservar o que pertence ao próximo.

Tudo o que digamos sobre a natureza e a gravidade das ações contra este mandamento aplica-se também ao desejo correspondente, exceto que neste caso – o de não termos levado à prática esse desejo – não se nos exige restituição. Este ponto deve ser tido em conta em todos os mandamentos: que o pecado se comete no momento em que deliberadamente se deseja ou se decide cometê-lo. Realizar a ação agrava a culpa, mas o pecado já foi cometido no instante em que se tomou a decisão ou se consentiu no desejo. Por exemplo, se decido roubar uma coisa assim que se apresente a ocasião, e esta nunca aparece, impedindo-me de levar avante o meu propósito, esse pecado de intenção de roubar pesará sobre a minha consciência.

 

2. O sétimo mandamento me obriga a praticar a virtude da justiça, que se define como a virtude moral que obriga a dar a cada um o que é seu, o que lhe é devido.  Pode-se violar esta virtude de muitas maneiras. Em primeiro lugar, pelo pecado de roubo, que é classicamente chamado furto quando se tiram os bens alheios ocultamente, e rapina se se tomam com violência e manifestamente.

Roubar é tirar ou reter voluntariamente, contra o direito e a razoável vontade do próximo, aquilo que lhe pertence. “Contra o direito e a razoável vontade do próximo” é uma cláusula importante. A vida é mais importante que a propriedade. Não é razoável recusarmo-nos a dar a alguém algo de que precisa para salvar a sua vida. Assim, o faminto que toma um pão, não rouba. O fugitivo que se apossa de um carro ou de um barco para escapar dos perseguidores que lhe ameaçam a vida ou a liberdade, não rouba.

Esta cláusula distingue também roubar de tomar emprestado. Se o meu vizinho não está em casa e pego da sua garagem umas ferramentas para reparar meu automóvel, sabendo que ele não faria objeção, é claro que não roubo. Mas é igualmente claro que é imoral tomar emprestada uma coisa que sei que seu proprietário se oporia a isso. O empregado que toma emprestado o dinheiro da caixa, ainda que pense devolver algum dia esse “empréstimo”, é réu de pecado.

Seguindo esse princípio de que tudo o que seja privar alguém, contra a sua vontade, do que lhe pertence, se for feito deliberadamente, é pecado, já vemos que, além de roubar, há muitas maneiras de violar o sétimo mandamento. Não cumprir um contrato ou um acordo de negócios, se causa prejuízos à outra parte contratante, é pecado. Também o é assumir dívidas sabendo que não se poderão pagar: é um pecado muito comum nestes tempos, em que tanta gente vive acima das suas possibilidades. Igualmente, é pecado danificar ou destruir deliberadamente a propriedade alheia. 

 

3. Fraude: privar alguém do que pertence, usando de engano. Incluem-se neste grupo as práticas por meio das quais se rouba no peso, nas medidas ou no troco, ou se vendem produtos de qualidade inferior sem reduzir o preço, ou se ocultam defeitos de uma mercadoria (os vendedores de carros de segunda mão, bem como os vendedores, devem precaver-se contra isto), ou se vende com margens de lucro exorbitantes, ou se passa um cheque sem fundos ou moeda sabiamente falsa, ou se vendem produtos adulterados: numa palavra, são pecado todos os sistemas de tornar-se rico do dia para a noite, que tanto abundam na sociedade moderna. Outra forma de fraude é não pagar o salário justo, recusando aos trabalhadores e empregados o salário suficiente para viverem, aproveitando-se de que o excesso de mão-de-obra no mercado permite ao patrão dizer: “se você não gosta de trabalhar aqui, desapareça”. E também pecam os operários que defraudam um salário justo, se deliberadamente desperdiçam os materiais ou o tempo da empresa, ou não rendem um justo dia de trabalho pelo justo salário que recebem.

O funcionalismo público é escolhido e pago para executar as leis e administrar assuntos públicos com imparcialidade e prudência, para o bem comum de todos os cidadãos. Um empregado público que aceito subornos – por muito habilmente que disfarce – em troca de favores políticos, atraiçoa os concidadãos que o elegeram ou designaram, e peca contra o sétimo mandamento.

Outros dois elementos se enquadram no sétimo mandamento. A receptação: aceitar bens que sabemos serem roubados, quer o recebamos de graça ou pagando. Nesta matéria, uma suspeita fundada equivale ao conhecimento; aos olhos de Deus, quem recebe bens roubados é tão culpado como o ladrão. Também é pecado ficar com objetos achados sem fazer esforço razoável para encontrar o proprietário. A medida desse esforço (perguntar e anunciar) dependerá, claro, do valor da coisa; o proprietário, se aparecer, tem obrigação de reembolsar quem encontrou o objeto de todos os gastos que as suas diligências lhe tenham ocasionado.

 

4. De tudo que foi dito, é possível estabelecer até quando o pecado é venial ou quando ele se torna mortal? Só se pode falar em geral e dizer que o roubo de algo de pouco valor será pecado venial, e que roubar algo valioso será pecado mortal (quer esse grande valor seja relativo ou absoluto).

Quando falamos do valor relativo de uma coisa, referimo-nos ao seu valor consideradas as circunstâncias. Para um operário que tem de manter família, a perda do valor equivalente a um dia de trabalho será normalmente uma perda considerável; roubá-lo ou enganá-lo nessa quantia poderia ser facilmente pecado mortal. A gravidade de um pecado contra a propriedade mede-se, pois, tanto pelo dano que causa ao proprietário como pelo valor real do objeto em questão.

            Mas, ao apreciarmos o valor de um objeto (ou de uma soma de dinheiro), chegaremos a um ponto em que todas as pessoas razoáveis concordarão no que é um valor considerável, independentemente de a pessoa que sofre a perda ser pobre ou rica. Este valor é o que denominamos absoluto, um valor que não depende das circunstâncias.  Podemos dizer com certeza que roubar é um real é pecado venial, e que roubar mil, ainda que o proprietário seja a General Motors, é pecado mortal, mas ninguém pode dizer exatamente onde traçar a linha divisória. A conclusão evidente é que, se formos escrupulosamente honrados no nosso relacionamento com o próximo, nunca teremos que perguntar: “Isto é pecado mortal ou venial?” Para quem peque contra a justiça, outra conclusão também evidente é que deve arrepender-se do seu pecado, confessá-lo, reparar a injustiça e não tornara cometê-lo.

E isto traz a lume a questão da restituição, quer dizer, a necessidade de ressarcir os prejuízos causados pelo que adquirimos ou danificamos injustamente. Há certos princípios fundamentais que regem as questões de restituição. O primeiro deles é que a restituição deve ser feita à pessoa que sofreu a perda ou a seus herdeiros. Se o proprietário é desconhecido ou não pode ser encontrado, a restituição deverá ser feita doando os benefícios ilícitos a uma instituição beneficente, apostólica, etc. Isto não exige que a pessoa se dê a conhecer e arruíne a sua reputação ou mesmo que para efetuar essa restituição, se prive a si mesma ou prive a família dos meios para atender às necessidades ordinárias da vida (o que não significa esbanjar dinheiro em luxos ou caprichos). A devolução deve compreender os lucros obtidos com o objeto roubado (uma vaca, faça se acompanhar dos bezerros desta). Se o objeto já não existir ou estiver estragado e não for possível repará-lo, restitui-se o seu valor em dinheiro. Estas questões de justiça e direito podem tornar-se complicadas. Por isso não se surpreenda se o sacerdote tiver que consultar algum livro ou seu colega moralista...

O SEXTO E O NONO MANDAMENTOS


- Não cometerás adultério (Ex 20,14; Dt 5,17)

- Não cobiçaras a casa de teu próximo, não desejarás sua mulher, nem seu servo, nem sua serva, nem seu boi, nem seu jumento, nem coisa alguma que pertença a teu próximo (Ex 20,17)

 

Há duas atitudes errôneas sobre o sexo, as duas bastante comuns. Uma é a do moderno hedonista, daquele cuja máxima aspiração na vida é o prazer. O hedonista vê a capacidade sexual como um objeto pessoal, de que não tem que prestar contas a ninguém. Para ele (ou ela), a finalidade dos órgãos genitais é a sua satisfação pessoal e a sua gratificação física, e nada mais. Essa atitude é a do solteiro “farrista” ou da solteira “fácil”, que tem ligações amorosas, mas jamais amor. É também uma atitude que se encontra com frequência entre os separados e os divorciados, sempre em busca de novos mundos de prazer a conquistar.

A outra atitude errônea é a daquele que pensa que tudo que é sexual é baixo e feio, um mal necessário que manchou a raça humana. Sabe, é claro, que a faculdade de procriar deve ser usada para perpetuar a humanidade, mas, para ele, a união física entre marido e mulher continua a ser algo sujo. Uma atitude geralmente adquirida na infância por uma educação errada dos pais e mestres. E esta tende a perpetuar-se. Esta idéia errada do sexo derruba muitos casamentos que, de outro ponto de vista, seriam felizes.

A diferença entre os sexos coloca diretamente homem e mulher participante do seu poder criador, na realidade da necessária atração e união entre ambos, da paternidade e maternidade, através das quais poderíamos compreender melhor a paternidade divina, a sua justiça, a sua providência, e através da maternidade humana, a ternura maternal de Deus, a sua misericórdia e compaixão; desse modo preparava também o caminho para a santa maternidade de Maria e para que no futuro entendêssemos melhor a união entre Cristo e a sua esposa, a Igreja. (cf. CIC 2366).

O exercício da faculdade de procriar pelos esposos não é pecado, como também não o é procurar gozar o prazer do abraço conjugal. Pelo contrário, Deus uniu um grande prazer físico a esse ato para garantir a perpetuação do gênero humano. Se não surgisse esse impulso de desejo físico nem houvesse a gratificação do prazer imediato, os esposos poderiam mostrar-se renitentes em usar essa faculdade dada por Deus ante a perspectiva de terem que enfrentar as cargas de uma possível paternidade. Sendo um prazer dado por Deus, desfrutá-lo não é pecado para o esposo e a esposa, sempre que não se exclua dele, voluntariamente, o fim divino. (cf. CIC 2368 e 2370)

Para muita gente – e em algumas ocasiões para a maioria –, esse prazer dado por Deus pode, porém, converter-se em pedra de tropeço. Por causa do pecado original, o controle perfeito que a razão deveria exercer sobre o corpo e seus desejos, está gravemente debilitado. Sob o impulso veemente da carne rebelde, surge uma ânsia de prazer sexual que prescinde dos fins de Deus e das coordenadas que Ele estabeleceu (dentro do matrimônio) para o ato sexual. Em outras palavras, somos tentados contra a virtude da castidade.

Esta é a virtude que Deus nos pede no sexto e nono mandamentos: “Não cometerás adultério” e “não desejarás a mulher do teu próximo”. Assim como é pecado não só matar, como também travar um duelo ou odiar; é pecado não só furtar, como também danificar a propriedade alheia ou cometer fraude, do mesmo, é pecado não só cometer fornicação – a relação carnal entre duas pessoas solteiras –, como também praticar qualquer ação deliberada, como tocar-se a si mesmo ou tocar outra pessoa, com o propósito de despertar o apetite sexual fora da relação conjugal. É pecado não só desejar a mulher do próximo, como alimentar pensamentos e desejos desonestos com relação a qualquer pessoa.

A castidade – ou pureza – é definida como a virtude moral que regula retamente toda a expressão voluntária de prazer sexual dentro do casamento e a exclui totalmente fora do estado matrimonial. Os pecados contra esta virtude diferem dos que atentam contra a maioria das demais virtudes num ponto muito importante: os pensamentos, palavras e ações contra a virtude da castidade, se forem plenamente deliberados, são sempre pecado mortal.

A matéria desta virtude difere da que é própria da virtude da modéstia. A modéstia não é castidade, mas é a sua guardiã. A modéstia é uma virtude que nos leva a abster-nos de ações, palavras ou olhares que possam despertar o apetite sexual ilícito em nós mesmos ou em outros. As ações podem ser beijos, abraços ou carícias imprudentes; podem ser formas de vestir atrevidas ou leituras de escabrosos romances modernos. As palavras podem ser relatos sugestivos de cores fortes, canções obscenas ou de duplo sentido. Os olhares podem ser os que seguem os banhistas de uma praia ou que se concentram numa janela indiscreta, a contemplação mórbida de fotografias ou desenhos em revistas, folhinhas ou na internet. É certo que “tudo é limpo para os limpos”, mas também quem é limpo deve evitar tudo aquilo que ameace a sua pureza.

Diferentemente dos pecados contra a castidade, os pecados contra a modéstia podem ser veniais. Os atentados contra esta virtude, que se proponham diretamente despertar um apetite sexual ilícito, são sempre pecado mortal. Excluído estes, a gravidade dos pecados contra a modéstia depende da intenção do pecador, do grau em que a modéstia excite os movimentos sexuais, da gravidade do escândalo causado.

A nossa cultura contemporânea apresenta diversos pontos fracos que requer contínua atenção em se tratando da virtude da castidade. As novas formas de convivência foram criando entre moças e rapazes uma maior intimidade despertando o desejo sexual de forma prematura, sem falar na contínua exposição provocada pela mídia em geral, e pelos novos conceitos apregoados por educadores, psicólogos e sexólogos sem medir as consequências nos novos problemas gerados.

Às vezes, em momentos de grave tentação, podemos pensar que este dom maravilhoso de procriar que Deus nos deu é uma bênção discutível. Em momentos assim, temos que recordar duas coisas: primeiro, que não há virtude autêntica nem bondade verdadeira sem esforço. Uma pessoa que nunca sofresse tentações não poderia jamais ser chamada virtuosa no sentido comum (não no teológico) da palavra. Deus pode, naturalmente, conceder a alguém um grau excelso de virtude sem a prova da tentação, como foi o caso de Maria. Mas o normal é que uma pessoa se torne virtuosa e adquira méritos para o céu precisamente pelas suas vitórias sobre fortes tentações.

Também devemos lembrar-nos de que, quanto maior for a tentação, maior será a graça que Deus nos dará para resistir-lhe, se a pedirmos e aceitarmos, se lutarmos por todos os meios ao nosso alcance. Deus nunca permite que sejamos tentados acima de nossa capacidade de resistência (com a sua graça). Ninguém pode dizer: “Pequei porque não pude resistir”. O que está ao nosso alcance é evitar os perigos desnecessários; orar com constância, especialmente nos momentos de fraqueza; frequentar a Missa e a Sagrada Comunhão; ter uma profunda e sincera devoção Maria, Mãe puríssima.

 

O Quarto e o Quinto Mandamentos

 

“Honra teu pai, para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te dá” (Ex 20,12).

“Não matarás” (Ex 20,13).

 

Honrar pai e mãe

 

1. Pais e filhos têm a necessidade de examinar periodicamente a sua fidelidade ao quarto mandamento. Este dirige-se explicitamente aos filhos: amar e respeitar os pais, obedecer-lhes em tudo que não seja ofensa a Deus, e atendê-los em suas necessidades. Enquanto se dirige aos filhos, olhos os pais por cima dos ombros dos filhos, mandando-os implicitamente ser dignos do amor e respeito que pede aos filhos.

 

2. Tal obrigação, de pais e filhos, nasce do conceito que toda autoridade vem de Deus (sejam pais, poder civil, superior religioso, etc. – todos eles compartilham dessa autoridade divina). Obediência a estes é obediência a Deus. Por sua vez, os pais terão que prestar conta a Deus do que lhes foi confiado. Podemos exemplificar algumas situações que poderiam ser negligência para com o s filhos: a mãe que trabalha fora de casa sem necessidade; o pai ambicioso que descarrega sobre os filhos (família) a tensão nervosa acumulada durante a jornada; filhos entregues aos cuidados de empregados domésticos ou funcionários de uma creche por causa de múltiplas ocupações ou distrações; levar ao lar amigos beberrões e de linguagem solta, discutir frequentemente diante dos filhos; descuidar do tempo e do que fazem nas mídias sociais... O negócio mais importante da vida dos pais é cuidar bem dos filhos.

 

3. Deveres dos pais para com os filhos: cuidados materiais: alimento, roupa, casa, assistência médica. Educação: educar para a cidadania, para o amor à pátria, o respeito as autoridades legítimas, mesmo tendo o direito de se defender da tirania, quando esta ameaça os direitos humanos fundamentais; desenvolvimento intelectual à medida que os talentos se revelam e a vida econômica dos pais assim o permitem. Sua formação religiosa deve estar por trás da escolha do local de formação dos filhos.  Necessidades espirituais e sobrenaturais: obrigação de batizar os filhos o mais cedo possível depois do nascimento; falar-lhes de Deus; ensiná-los a rezar (cf. CIC 2225; 2226). Atitude vigilante em relação aos colegas dos filhos, leituras, diversões, sem interferir inoportunamente, mas aconselhando ou chegando a adotar uma firme atitude negativa, se for o caso. A vida religiosa dos pais, práticas, fazem parte do processo de formação.

 

4. Uma longa lista de deveres: Deus dá aos bons esposos a sabedoria que precisam para cumpri-los. O amor entre eles é o primeiro passo para a educação dos filhos. Quando os pais não se amam o suficiente, seu amor paterno torna-se possessivo e ciumento, que busca a satisfação própria mais do que o verdadeiro bem dos filhos. E amores assim tornam os filhos egoístas e mimados. Quando existe amor entre os pais e pelos filhos como dom de Deus, é possível cometer muitos erros, mas não causarão aos filhos nenhum mal permanente, porque em um lar assim o filho se sente amado, querido, seguro.

 

5. Com relação aos pais, todos temos obrigações. Rezar por eles, se já faleceram; se vivos, os deveres dependerão da nossa idade e situação, e da deles. Varia com a idade a situação, mas o certo é que o dever essencial de amar e respeitar os pais obriga a todos, mesmo os filhos casados e com uma família própria. Isto se chama dívida de amor – se os pais foram como deveriam ser – não é normalmente uma obrigação difícil de cumprir. Nos casos em que não seja fácil estima-los humanamente, é um dever que nos obriga em consciência. Aqui entra o amor sobrenatural que Cristo manda ter também pelos que são difíceis de amar...

 

6. Pais anciãos. A obrigação dos filhos de manter os pais indigentes ou impossibilitados é muito clara. É necessário tratar os pais com respeito, aceitar as suas correções; procurar os seus conselhos (os pais podem aconselhar, nunca mandar em assuntos ligados à vocação para a vida). Na obediência é preciso temperar firmeza com compreensão e paciência. É pecado mortal odiar os pais, bater-lhes, ameaça-los, insultá-los, ridicularizá-los, amaldiçoa-los e recusar-lhes a ajuda se estão em grave necessidade. A maior parte das desobediências filiais se devem ao esquecimento, descuidados ou indelicadezas e, portanto, não atingem o grau de consciência e deliberação necessária para haver pecado grave (CIC 2239; cf. os números 2238 e 2240-2243). 

 

Não matarás

 

1. Este mandamento refere-se exclusivamente à vida humana. O fato da vida pertencer a Deus é tão evidente que a gravidade do homicídio – tirar injustamente a vida de outrem – é reconhecida pela simples razão dos homens de boa vontade de todos os lugares e tempos.

 

2. O suicídio. A gravidade do pecado de suicídio – que é tirar deliberadamente a própria vida – é também evidente. E como o suicida morre no preciso momento em que está cometendo um pecado mortal, não pode receber sepultura cristã. Na prática, é muito raro que um católico tire a sua própria vida em pleno uso das suas faculdades mentais; e, quando há indícios de que o suicídio pode ter resultado de uma alienação mental, mesmo temporária, jamais se recusa a sepultura cristã ao suicida (CIC 2239; cf. 2280-2282).

 

3. Só é lícito matar alguém em defesa própria. Se um agressor injusto ameaça a minha vida ou de um terceiro, e mata-lo for a única maneira de detê-lo, é lícito fazê-lo. Também alguém que ameaça tomar ou destruir bens de grande valor. O princípio de defesa própria não se aplica quando se é vítima de uma agressão injusta. Nunca é lícito tirar a vida de um inocente para salvar a própria (aqui entram várias situações: naufrágio, aborto, manipulações, etc. (cf. CIC 2270-2275). O princípio de defesa própria estende-se às nações tanto como aos indivíduos. Em consequência, o soldado que combate pelo seu país numa guerra justa não peca se matar. Na prática, torna-se às vezes muito difícil para o cidadão médio dizer se a guerra em que sua nação se empenha é justa ou não (cf. CIC 2317-2317).  

 

4. A nossa vida é dom de Deus, somos apenas administradores. Daí empregar todos os meios razoáveis para preservar tanto a nossa vida como a dos outros. A agressão é também um pecado contra o 5º mandamento (além do pecado contra a caridade), quando injusta. Quem dirige deliberadamente o seu carro de forma imprudente é réu de pecado grave, pois expõe a sua vida e a de outros a um perigo desnecessário. Isto se aplica também ao motorista alcoolizado, além do pecado, pode tornar-se um criminoso.

 

5. Somos responsáveis diante de Deus pela vida que Ele nos deu, e por isso temos obrigações de cuidar da saúde dentro dos limites razoáveis. Expor-se a perigos deliberados ou desnecessários, não consultar o médico quando sabemos ou suspeitamos de uma doença que tem cura, é faltarmos aos nossos deveres de administradores de Deus. A vida de todo o corpo é mais importante que qualquer de suas partes; em consequência, é lícito extirpar um órgão para conservara vida (Cf. CIC 2296; 2293-2295). É pecado mortal mutilar o corpo desnecessariamente, e será pecado mortal se a mutilação for séria em si ou nos seus efeitos. A chamada eutanásia é sempre pecado grave, mesmo que o próprio doente peça e a lei autorize. A vida é de Deus (cf. CIC 2276-2277, ver também 2278-2279 sobre a ‘cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados, pode ser legítima’.)

 

6. Se passamos do mundo da ação para o pensamento, vemos que o ódio (o ressentimento amargo que deseja o mal ao próximo e se regozija do seu infortúnio) e a vingança (procurar a desforra por uma injúria sofrida) são quase pecados mortais. Teoricamente, podemos odiar ‘um pouquinho’ ou vingar-nos ‘um pouquinho’. Mas, na prática, não é tão fácil controlar esse ‘pouquinho’. Há também o pecado da ira e também do mau exemplo. Se é pecado matar ou ferir o corpo do próximo, matar ou ferir a sua alma é um pecado maior (cf. CIC 2284; 2285-2287).

O SEGUNDO E TERCEIRO MANDAMENTOS


“Não pronunciarás o nome do Senhor, teu Deus, em vão, pois o Senhor não deixará impune quem pronuncia o seu nome em vão”. (Ex 20,7).

“O segundo mandamento, proíbe o abuso do nome de Deus, isto é, todo o uso inconveniente do nome de Deus, de Jesus Cristo, da Virgem Maria e de todos os santos” (CIC n. 2146)

 

Somos conscientes do valor do nome que levamos. Ele é uma representação da pessoa que o usa, e a nossa atitude para com esse nome é um reflexo dos sentimentos que nutrimos pela pessoa. Assim compreendemos por que é um pecado usar o nome de Deus em vão. Se amamos a Deus, amaremos o seu nome e jamais o mencionaremos com falta de respeito ou de reverência, como exclamação de ira, de impaciência ou de surpresa: evitaremos tudo que possa desonrá-lo.

Há muitas formas de atentar contra a reverência devida ao nome de Deus. A mais habitual é o simples pecado de falta de respeito: usar o seu santo nome para desafogarmos os nossos sentimentos. “Não, pelo amor de Deus!”; “minha Nossa Senhora!” etc. Raramente se passa um dia sem que ouçamos frases como estas, às vezes sem haver se quer a desculpa da emoção momentânea. Todos conhecemos pessoas que usam o nome de Deus com a mesma sem-cerimônia com que falariam de alhos e cebolas, coisa que é sempre prova certa da superficialidade do seu amor a Deus.

Em geral, este gênero de irreverência é pecado venial, porque falta a intenção deliberada de desonrar a Deus ou de desprezar o seu nome; se existisse essa intenção, o pecado converter-se-ia em mortal; de ordinário, é de falar devido a leviandade e ao descuido, mais do que à malícia. Pode também tornar-se mortal se for ocasião de escândalo grave, por exemplo se com isso um pai destrói nos filhos o respeito devido ao nome de Deus.

Essa falta de respeito por Deus é o que muita gente chama erroneamente “jurar”. Jurar é coisa bem diferente. É um erro acusar-se em confissão de “ter jurado”, quando, na realidade, o que se quer dizer é que pronunciou o nome de Deus sem respeito. CIC 2150

Jurar não é necessariamente um pecado; antes pelo contrário, um juramento reverente é um ato de culto grato a Deus, se reúnem algumas condições. Quando o fazemos, por exemplo, quando temos que depor como testemunhas em juízo ou somos nomeados para um cargo público. Outras vezes, a própria Igreja pede que se jure, como no caso de padrinhos de uma pessoa não batizada cujo registro de batismo se tenha perdido. Outras, não é que se tenha de fazer um juramento, mas garantir a verdade do que dizemos com um juramento pode servir para um fim bom, que contribua para a honra de Deus ou o bem do próximo. Mas jurar sem motivo ou necessidade, salpicar a conversa com frases como “juro pela minha vida”, “juro por Deus que é verdade” e outras parecidas, é pecado. Normalmente, se dizemos a verdade, esse pecado será venial, porque, como no caso anterior, é produto de irreflexão e não de malícia.

Se o que dizemos é falso e o sabemos que o é, esse pecado é mortal. Invocar o nome de Deus como testemunha de uma mentira é uma desonra grave que lhe fazemos. É o pecado de perjúrio, e o perjúrio deliberado é sempre pecado mortal. Se nos obrigamos a fazer alguma coisa sob juramento, devemos ter a certeza de que o que prometemos é bom, útil e possível. Se alguém jura, por exemplo, vingar-se de uma injúria recebida, é evidente que tal juramento é mau e é mau cumpri-lo.

Podem surgir circunstâncias que anulem a obrigação contraída por juramento. Por exemplo, o irmão mais velho promete ao pai gravemente enfermo cuidar do caçula, mas o pai se recupera; o motivo deixa de existir com sua recuperação; ou o irmão mais velho adoece e perde suas economias; se o irmão mais novo chega a sua maioridade e pode se sustentar... Há outros fatores ainda que podem desligar da obrigação contraída, como a dispensa concedida por aquele a quem se fez a promessa; a descoberta de que o objeto do juramento (quer dizer, a coisa a fazer) é inútil e até pecaminosa; ou a anulação do juramento (ou a sua dispensa) por uma autoridade competente, como o confessor.

O que é um voto? Prometer algo a Deus com a intenção de nos obrigarmos. Prometemos algo especialmente grato a Deus sob apena de pecado. Neste caso, Deus não é mera testemunha, é também destinatário do que prometemos fazer.

Um voto pode ser privado ou público. Por exemplo, uma pessoa pode fazer o voto de ir ao santuário de Nossa Senhora Aparecida em agradecimento por se ter curado de uma doença; outra que é solteira, pode fazer o voto de castidade mesmo sem pertencer a uma ordem ou congregação religiosa. Mas é necessário sublinhar que esses votos privados jamais podem ser feitos levianamente. Um voto obriga sob pena de pecado, ou então não é voto nenhum. Violar um voto será pecado mortal ou venial conforme a intenção de quem o faz e a importância da matéria (ninguém pode obrigar-se a uma coisa sem importância sob pena de pecado mortal). Mas ainda que esse alguém queira obrigar-se unicamente sob pena de pecado venial, é uma obrigação demasiado séria para ser tomada levianamente. Ninguém deveria fazer voto privado algum sem antes consultar seu confessor.

Voto público é o que se faz perante um representante oficial da Igreja, como um bispo ou um superior religioso, que o aceita em nome da Igreja. Os votos públicos mais conhecidos são os que obrigam uma pessoa a plena observância dos conselhos evangélicos de pobreza, castidade e obediência dentro de uma comunidade religiosa. Daquele que faz estes três votos publicamente, diz-se que “entra em religião”, que abraçou o estado religioso. É assim que a mulher se torna freira, monja ou irmã leiga, e um homem frade, monge ou irmão leigo. Se um religiosos recebe, além disso, o sacramento da Ordem, será um religioso sacerdote.[i]

 

Bênçãos e maldições

 

“Bendizei os que vos perseguem, bendizei-os, e não amaldiçoeis.” (Rm 12,14)

 

Uma reflexão variante deste segundo mandamento esta associado ao ato de amaldiçoar. Amaldiçoar significa desejar o mal a uma pessoa, lugar ou coisa. Esta traz consigo o abuso e desrespeito do nome de Deus: “Deus te amaldiçoe”, por exemplo, que a mesma coisa que dizer “Deus te mande para o inferno”. É evidente que uma maldição desse estilo seria pecado mortal se fosse proferida a sério. É um ato grave, pois vai contra o desejo divino de salvar. É também um pecado grave contra a caridade, que nos obriga a desejar e a pedir a salvação de todas as almas, não a sua condenação eterna.

Normalmente, uma maldição assim surge da ira, da impaciência ou do ódio, e não a sangue-frio; quem a profere não o faz a sério. Mas cada vez que desejo o mal a alguém, sou culpado de ter amaldiçoado. O erro não está nas palavras em si; o pecado real é o ódio, a ira, a impaciência. O principio geral é que, se o mal que desejamos é grave, e o desejamos a sério, o pecado é mortal. Se desejamos um mal pequeno (“Gostaria que lhe amassassem o carro e lhe dessem uma lição”), o pecado será venial. E, como já se disse, um mal grave desejado a alguém é apenas pecado venial quando falta premeditação.

Se nos recordamos de que Deus ama tudo o que saiu das suas mãos, compreenderemos que é uma desonra a Deus amaldiçoar qualquer das suas criaturas, ainda que não sejam seres humanos. No entanto, os animais e as coisas inanimadas têm valor incomparavelmente inferior, pois não possuem alma imortal. E, assim, o fã das corridas de cavalo que grita :”Oxalá esse cavalo quebre as pernas!”, ou o encanador que amaldiçoa com um “o diabo que te carregue!” o cano entupido que não consegue concertar, não comete necessariamente um pecado.

É importante formar retamente as consciências dos filhos em matéria da má língua, mas compreendemos que nem tudo o que chamamos palavrão é um pecado e não se deve dizer às crianças que é pecado aquilo que não é (por exemplo, “diabos” ou “maldito”). Muitas vezes o linguajar pode ser deselegante, grosseiro, mas não é certamente linguagem pecaminosa. Devemos orientá-los a respeito para que compreendam a inconveniência do uso das mesmas, mas não aplicar correções tipo “isso é pecado”, “Deus vai castigá-lo”. Passa-se uma idéia distorcida de Deus e confunde a formação de sua consciência. O pecado é um mal suficientemente grave e terrível para ser utilizado como bicho papão no ensino das boas maneiras aos meninos.

Na blasfêmia, há diversos graus. Às vezes, é a reação não premeditada de contrariedade, dor ou impaciência perante um contratempo: “Se Deus é bom, como permite isto?” “Se Deus me amasse, não me deixaria sofrer tanto”.  Outras vezes, blasfema-se por frivolidade: “Este é mais esperto que Deus”, “Se Deus o leva para o céu, é que não sabe o que está fazendo”. Mas também pode ser claramente anti-religiosa e até proceder do ódio a Deus: “Os evangelhos são um conto de fada”, “A missa é uma conversa”, e chegar a afirmar: “Deus é um mito, uma fábula”. Neste último tipo de blasfêmia há, além disso, um pecado de heresia e de infidelidade. Sempre que uma expressão blasfema implica em negação de uma determinada verdade de fé, como, por exemplo, a virgindade de Maria ou o poder da oração, além de pecado de blasfêmia, há um pecado de heresia (uma negação da fé, em geral, dentro das condições que vimos acima, é um pecado grave de infidelidade).

Por natureza, a blasfêmia é sempre pecado mortal, porque sempre supõe uma grave desonra a Deus. Só quando não há suficiente premeditação ou consentimento é que é venial, como seria o caso de proferi-la sob uma dor ou uma angústia grandes.

Neste mandamento, como em todos os outros, abster-se de pecado é apenas metade do quadro. Não podemos limitar-nos a evitar o que desagrada a Deus; também devemos fazer o que lhe agrada. De outro modo, a nossa religião seria como um homem sem perna nem braços direitos. Assim sendo, de modo positivo, devemos honrar o nome de Deus, sempre que tenhamos que fazer um juramento necessário. Nestas condições, um juramento é um ato de culto agradável a Deus e meritório. E o mesmo ocorre com os votos; a pessoa se obriga com um voto prudente, sob pena de pecado, a fazer algo grato a Deus, faz um ato de culto divino, um ato da virtude da religião. E cada ato derivado desse voto é também um ato de religião.

São muitas as ocasiões de honrar a Deus. Quando reverenciamos discretamente o nome de Jesus ou fazemos um ato de reparação interno quando se falta ao respeito devido ao nome de Deus ou de Jesus na nossa presença. Há também atos públicos como os louvores que se costumam rezar depois da bênção do Santíssimo Sacramento. Procissões, peregrinações, encontros em ocasiões especiais são testemunhos públicos. Quando a divindade de Cristo ou a glória de sua Mãe é a razão primordial dessas manifestações públicas, a nossa participação ativa honra a Deus e o seu santo nome, e Ele a abençoa.

Mas o essencial é que, se amamos a Deus de verdade, amaremos o seu nome e, consequentemente, nunca deixaremos de pronunciá-lo com amor, reverência e respeito. Se tivermos o habito infeliz de usá-lo profanamente, pediremos a Deus esse amor que nos falta e que tornará o uso irreverente do seu nome amargo como quinino nos lábios.

 

O Terceiro Mandamento

 

“Que se faça do dia de sábado um memorial, considerando-o sagrado. Trabalharás durante seis dias, fazendo todo o teu trabalho, mas o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus. (...) Eis porque o Senhor abençoou o dia de sábado e o consagrou”. (Ex 20, 8-10)

 

O dia do Senhor é uma conseqüência lógica do nosso ser criatural que exige que reconheçamos a nossa absoluta dependência de Deus e agradeçamos a sua bondade para conosco. Sabemos que, na prática, é impossível ao homem médio manter-se em constante atitude de adoração, e por isso é natural que se determine o tempo ou tempos de cumprir esse dever absolutamente necessário. De acordo com essa necessidade, estabelece-se um dia em cada sete para que todos os homens, em todos os lugares, rendam a Deus a sua homenagem consciente e deliberada que lhe cabe por direito[ii].

Para nós cristãos, a santificação do domingo se dá, sobretudo, participando do santo Sacrifício da Missa. A Missa é o ato de culto perfeito que Jesus nos deu para que, com Ele, pudéssemos oferecer a Deus a honra adequada. (CIC ns. 2180-1; cf. também o n. 2182). Em sentido religioso, sacrifício é a oferenda a Deus de uma coisa que de algum modo se destrói, ofertada em benefício de um grupo por alguém que tem o direito de representá-lo. Desde o começo da humanidade e entre todos os povos, o sacrifício foi a maneira natural que o homem achou para prestar culto a Deus. Mas todos esses sacrifícios tinham um grande defeito: nenhum deles tinha grandeza nem valor divinos, mas apenas humanos. Mas, com o sacrifício da Missa, Jesus nos deu uma oferenda realmente digna de Deus, um dom perfeito de valor adequado a Deus: o dom do próprio Filho de Deus, igual ao Pai. Antes de oferecer-se no calvário, Ele já havia se dado aos discípulos no Cenáculo em um rito que se perpetuaria pelos séculos até a Sua vinda.

É nos pedido uma hora para participar da Missa, podemos dedicar a Ele mais tempo, mas a única obrigação estrita em matéria de culto é participar da Missa aos domingos e festas de guarda. Se tivermos isso em conta, compreenderemos a razão pela qual faltar à Missa dominical deliberadamente é um pecado mortal. Compreenderemos a radical ingratidão que existe na atitude de certas pessoas ‘muito ocupadas’ ou ‘muito cansadas’ para ir à missa, para dedicar a Deus essa única hora que Ele nos pede; dessas pessoas que, não satisfeitas com as 167 horas que já têm, roubam a Deus os sessenta minutos que Ele reservou para Si. Vê-se claramente a falta de amor e, mais ainda, de um mínimo de decência, que mostra aquele que nem sequer tem generosidade de reservar uma hora da sua semana para unir-se a Cristo e adorar adequadamente a Santíssima Trindade de Deus, agradecer-lhe os benefícios durante a semana transcorrida e pedir a sua ajuda para a semana que começa.

Não temos obrigação apenas de participar da Missa, mas de participar de Missa inteira. Não se deve perder nenhuma parte importante como toda liturgia da palavra, a Consagração; será quase o mesmo que omitir a Missa toda, e o pecado será mortal se a nossa falta tiver sido deliberada, ou seja, devida a má vontade ou negligência consciente. Omitir uma parte menor da Missa – por exemplo, chegar depois da primeira ou segunda leitura ou sair antes da bênção final – é pecado venial, a não ser que o atraso seja involuntário (um engarrafamento inesperado) ou a saída antes da bênção se deva a alguma obrigação importante. É uma coisa de que devemos lembrar-nos, se temos tendência a demorar em vestir-nos para ir à Missa ou a sair antes de terminar para evitar ter de esperar que a multidão se disperse. A missa é uma oferenda semanal a Deus, e a Deus não se pode oferecer algo incompleto ou defeituoso.

Para cumprir essa obrigação, temos que estar fisicamente presentes na Missa, a fim de nos integrarmos na comunidade. Não se pode satisfazer esse dever seguindo a Missa pela televisão ou da calçada oposta à Igreja, quando há lugar dentro. O que não se aplica quando a mesma está lotada. Devemos estar presentes também mentalmente. Ter a intenção de participar e também uma certa idéia do que se está celebrando.

O nosso amor a Deus levar-nos-á a colocar o nível em que participamos da missa acima do que é pecado. Chegando cedo, participar até o final. Faltaremos apenas por uma razão grave: doença, tanto própria como de alguém de quem devamos cuidar; pela excessiva distância ou por falta de meio de locomoção, por uma situação imprevista e urgente que tenhamos de enfrentar.

O descanso é algo que faz parte do domingo, além do culto devido. Temos necessidade de aliviar a monotonia quotidiana, de um tempo para desfrutar deste mundo que Deus nos deu, cheio de beleza, conhecimentos, companheirismo e atividade criadora. (CIC 2185-6)



[i] Há uma distinção que às vezes não se sabe fazer: é a que existe entre os sacerdotes seculares e os religiosos. Obviamente, não é preciso dizer que esta distinção não significa que uns sejam religiosos e outros irreligiosos... Significa que os sacerdotes religiosos, além de sentirem uma chamada para a vida religiosa, sentiram a vocação para o sacerdócio. Entraram para uma ordem religiosa, como a dos beneditinos, dos dominicanos ou redentoristas; fizeram o noviciado religioso e pronunciaram os três votos de pobreza, castidade e obediência. Depois de se terem tornado religiosos, estudaram teologia e receberam o sacramento da Ordem. Chamam-se religiosos sacerdotes porque abraçaram o estado religioso e vivem como membros de uma ordem ou congregação de religiosos.

Há jovens que se sentem chamados por Deus ao sacerdócio, mas não a uma vida religiosa/comunitária, como membros de uma ordem religiosa ou congregação. Um jovem assim manifesta o seu desejo ao bispo da diocese, e, se possui as condições necessárias, o bispo envia-o ao seminário diocesano, onde fará estudos de grau médio, e, a seguir, estudará teologia. A seu tempo, ser persevera e é idôneo, receberá a ordenação, far-se-á sacerdote, e será um sacerdote secular (secular deriva da palavra latina saeculum, que significa “mundo”), porque não viverá numa comunidade religiosa, mas no mundo, entre as pessoas que serve. Também se chama sacerdote diocesano, porque pertence a uma diocese e não a uma ordem de religiosos. O seu “chefe” é o bispo da diocese e não o superior de uma comunidade religiosa. Quando é ordenado, promete obediência ao bispo e, normalmente, enquanto viver, a sua atividade se desenvolverá dentro dos limites da sua diocese. E faz o compromisso de castidade perpétua, ao ordenar-se como diácono, que é o primeiro passo importante para o altar.

 

[ii] Sabemos que, nos tempos do AT, esse dia do Senhor era o sétimo da semana, o Sabat. Deus assim ordenou a Moisés no Monte Sinai. No entanto, quando Cristo estabeleceu a Nova Aliança, a velha lei litúrgica caducou. A Igreja primitiva determinou o que o dia do Senhor fosse o primeiro da semana, o nosso domingo. Que a Igreja tenha o direito de estabelecer essa lei é verdade por muitas passagens do Evangelho em que Jesus lhe confere o poder de prescrever leis em seu nome.

A razão desta mudança do dia do Senhor do sábado para o domingo reside em que, para a Igreja, o primeiro dia da semana é duplamente santo. É o dia em que Jesus venceu o pecado e a morte e nos assegurou a glória futura. É, além disso, o dia que Jesus escolheu para nos enviar o Espírito Santo, o dia do nascimento da Igreja. Pode também ter havido uma razão psicológica para que a Igreja tenha feito essa mudança: a de que o culto hebreu do AT, que era preparação para o advento do Messias, havia caducado. A religião cristã não era uma simples “revisão” do culto da sinagoga; a religião cristã era o plano definitivo de Deus para a salvação do mundo, e assim caiu sobre o sábado judaico o pano final. Os cristãos não seriam uma “seita” a mais dos judeus: seriam um povo novo, com uma lei nova e um novo Sacrifício.

No NT, não se diz nada da mudança do dia do Senhor de sábado para domingo. Sabemo-lo exclusivamente pela tradição da Igreja.