O OITAVO MANDAMENTO
“Não apresentarás um falso testemunho contra o teu próximo” (Ex 20,16)
“Ouvistes também o que foi dito aos antigos: Não perjurarás,
mas cumprirás os teus juramentos para com o Senhor” (Mt 5,33)
O
oitavo mandamento proíbe falsear a verdade nas relações com os outros. Essa
proibição moral decorre da vocação do povo santo a ser testemunha de seu Deus,
que é e quer a verdade. As ofensas à verdade exprimem, por palavras ou atos,
uma recusa de abraçar a retidão moral: são infidelidades fundamentais a Deus e,
neste sentido, minam as bases da Aliança. (CIC 2464)
1. Visão Geral. Cada mandamento traz um enunciado, mas aplica-se a muitas
outras coisas. Ao mencionar um pecado específico contra a virtude a que o
referido mandamento se aplica, a esse enunciado, como uma espécie de cabide,
penduramos os outros pecados contra a mesma virtude.
Assim, ao dizer que “não levantarás
falso testemunho”, referindo-se explicitamente ao pecado da calúnia: prejudicar
a reputação do próximo mentindo sobre ele, pecamos também contra a virtude da
verdade e contra a virtude da caridade por palavras e obras (cf. CIC 2477).
A calúnia é um dos piores pecados
contra o oitavo mandamento, porque combina um pecado contra a verdade (mentir)
com um pecado contra a justiça (ferir o bom nome alheio) e a caridade (falhar
no amor devido ao próximo). A calúnia fere o próximo onde mais dói: na sua
reputação. Se roubamos dinheiro a um homem, este pode irar-se ou
entristecer-se, mas, normalmente, acabará por refazer-se dessa perda. Quando
manchamos o seu bom nome, roubamos-lhe algo que todo o trabalho do mundo não
lhe poderá devolver. É fácil ver, pois, que o pecado da calúnia é mortal se com
ele prejudicamos seriamente a honra do próximo, ainda que seja na consideração
de uma só pessoa e mesmo que esse próximo não tenha notícias do mal que lhe
causamos.
2. Variantes. O prejuízo à reputação do próximo também pode dar-se na
nossa própria mente: Juízo temerário.
Se alguém inesperadamente (para mim) realiza uma boa ação, e eu me surpreendo
pensando: “A quem estará tentando bajular?”, cometo um pecado de juízo
temerário. Se alguém pratica um ato de generosidade, e eu digo para mim mesmo:
“Aí está esse fulano bancando o herói”, peco contra o oitavo mandamento. Talvez
não seja um pecado mortal, mas pode sê-lo facilmente se a reputação dessa
pessoa sofre seriamente no meu juízo acerca dela, por causa da minha suspeita
injusta.
A detração ou difamação (maledicência) – consiste em prejudicar a reputação
alheia manifestando sem justo motivo pecados e defeitos alheios que são
verdade, mas não comumente conhecidos: por exemplo, quando conto aos amigos ou
vizinhos as terríveis brigas que tem o casal ao lado, ou lhes revelo que o
marido chega bêbado a casa todos os sábados. Pode ser que haja ocasiões em que,
para corrigir e prevenir, seja necessário revelar a um pai as más companhias do
filho; ou que convenha informar a polícia de que certa pessoa saía furtivamente
da loja que foi roubada, etc. Mas, habitualmente, quando começamos a dizer:
“Acho que deveria contar-lhe...”, o que no fundo queremos dizer é: “Morro de
vontade de contar-lhe, mas não quero reconhecer que adoro falar mal dos
outros”.
Mesmo que alguém fira a si mesma por
uma conduta imoral, será sempre pecado para mim dar a conhecer sem necessidade
seu mal comportamento. É o mesmo que roubar um ladrão, se eu roubo, peco. Não é
pecado referir-se a fatos que são de conhecimento geral, mas, mesmo nestes
casos, a caridade deve levar-nos a condenar o pecado, não o pecador, e a rezar
por ele.
Pecamos também quando escutamos com
agrado a calúnia e a difamação, ainda que não digamos uma só palavra. Esse
mesmo silêncio fomenta que se difundam murmurações maliciosas. Se o nosso gosto
em escutar se deve a mera curiosidade, o pecado será venial. Mas se a atenção
que prestamos for devido ao ódio à pessoa difamada, o pecado será mortal. Se se
ataca a fama de alguém na nossa presença, temos o dever de cortar a conversa,
ou, pelo menos, de mostrar pela nossa atitude que o tema não nos interessa.
O insulto pessoal (contumélia) – pecado que se comete contra o
próximo na sua presença, e que se reveste de muitas formas. Por palavras ou
obras, podemos recusar-lhe as manifestações de respeito e amizade que lhe são
devidas, como, por exemplo, voltar-lhe as costas ou ignorar a mão que nos
estende, falar-lhe de modo grosseiro ou desconsiderado, dirigir-lhe apelidos
pejorativos. Um pecado parecido de grau menor é esse “criticismo” depreciativo,
que encontra faltas em tudo e que, para muitas pessoas, parece constituir um hábito
profundamente arraigado.
Intriga – É o pecado do mexeriqueiro que encontra que semeia
discórdia, que corre a dizer ao Pedro o que o João comentou com ele. Também
neste caso a intriga se faz preceder geralmente de um “acho que lhe conviria
saber...”, quando, muito pelo contrário, seria melhor que Pedro ignorasse essa
alusão que João fez acerca dele, uma alusão que talvez lhe tenha escapado por
descuido ou num momento de irritação.
Mentira simples – que não causa prejuízo nem se diz sob juramento, é pecado
venial. Costumam ser deste tipo as que se ouvem dos fanfarrões (e, muitas
vezes, dos apaixonados pela pesca...). Como também as mentiras que se dizem
para evitar uma situação embaraçosa para a própria pessoa ou para os outros.
Também se incluem aqui as que são contadas pelos brincalhões zombeteiros. Mas,
seja qual for a motivação de uma mentira, não dizer a verdade é sempre pecado.
Mesmo considerando um pecado venial,
não é lícito fazê-lo. No entanto, deve-se também mencionar que posso não dizer a verdade sem pecar quando
injustamente procuram averiguar por meu intermédio alguma coisa sobre mim. O
que eu venha a dizer neste caso poderá ser falso, mas não é uma mentira: é um
meio lícito de autodefesa quando não resta alternativa. Também não há obrigação
de dizer sempre toda a verdade. Infelizmente, há muitos xeretas neste mundo,
que perguntam o que não têm o direito de saber. É perfeitamente legítimo dar a
tais pessoas uma resposta evasiva.
Há frases convencionais que
aparentemente são mentiras, mas não o são na realidade porque qualquer pessoa
inteligente sabe o que significam. São desculpas para não fornecer uma
informação ou não atender alguém porque não se quer ou não se pode. O mesmo
princípio se aplica a quem aceita como verídica uma história contada como
piada, que qualquer pessoa com um pouco de talento percebe imediatamente.
Revelar segredos – A
obrigação de guardar um segredo pode surgir de uma promessa feita, da própria
profissão (médico, advogado, jornalista, etc.) ou simplesmente do dever de, por
caridade, não divulgar o que pode ofender ou ferir o próximo. As únicas circunstâncias
que permitem revelar segredos sem pecar são aquelas que tornam necessário
fazê-lo para prevenir um mal maior à comunidade, a um terceiro inocente ou à
própria pessoa que nos comunicou o segredo. Inclui-se neste tipo de pecado ler
a correspondência alheia sem licença ou procurar ouvir conversas privadas.
Nestes casos, a gravidade do pecado será proporcional ao mal ou ofensa
causados.
3. Conclusão. Também este mandamento nos obriga a reparação. Se
prejudiquei um terceiro por calúnia, difamação, insulto ou revelação de segredo
que me foram confiados, o meu pecado não será perdoado se não procurar reparar
o melhor que possa o mal causado. E isto é assim mesmo que essa reparação exija
que me humilhe ou cause prejuízos a mim mesmo. Se caluniei, devo proclamar que
me tinha enganado redondamente; se falei mal de alguém, tenho de compensar a
minha difamação com elogios justos que movam à caridade; se insultei, devo
pedir desculpas, publicamente, se o insulto foi público; se violei um segredo,
devo reparar o mal causado da forma que puder o mais depressa possível.
Tudo isso deve levar-nos a determinação sobre os propósitos que, sem dúvida, fizemos há tempos: o de não abrir a boca senão para não dizer o que estritamente pensamos ser verdade; o de nunca falar do próximo – ainda que digamos “umas tantas verdades” sobre ele -, a não ser para elogiá-lo; e, se temos que dizer de certa pessoa algo pejorativo para ela, o de fazê-lo obrigados por uma grave razão.
OS MANDAMENTOS DA IGREJA
Antes de qualquer coisa é preciso
ter claro que as leis da Igreja não nos obrigam menos que as de Deus, pois
estas são praticamente o mesmo que as leis de Deus, porque são a sua aplicação.
A Igreja existe para a promulgação de todas as leis necessárias para corroborar
os seus ensinamentos em bem das pessoas: “Quem vos ouve, a mim ouve, e quem vos
despreza, a mim despreza” (Lc 10,16).
Pela nossa formação sabemos que as
leis são em número de cinco ou seis, mas na verdade é muito mais, se levarmos
em conta o Código de Direito canônico. Mesmo sendo numerosas, seis delas são as
fundamentais e por isso as chamamos habitualmente os Mandamentos da Igreja, a saber: 1. Assistir à Missa inteira todos
os domingos e festas de guarda; 2. Confessar os pecados mortais ao menos uma
vez por ano e em perigo de morte ou se se tem de comungar; 3. Comungar pela
Páscoa da Ressurreição; 4. Jejuar e abster-se de comer carne quando manda a
Santa Madre Igreja; 5. Ajudar a Igreja nas suas necessidades; 6. Observar as
leis da Igreja sobre o matrimônio.
1. Assistir à Missa aos domingos e
festas de guarda – esta obrigação começa para cada católico quando completa
sete anos. Além do domingo, a Igreja marca uns dias por ano e declara-nos, sob
pena de pecado mortal, a ouvir missa e abster-nos do trabalho cotidiano na
medida em que nos seja possível.
O calendário da Igreja fixou dez
desses dias, que são guardados na maioria dos países católicos. Em alguns
países não oficialmente católicos – em que o calendário de trabalho não
reconhece essas festas –, estes dias, além dos domingos, reduzem-se a poucos.
Para o Brasil são santos de guarda: a solenidade da Santíssima Mãe de Deus (1º de janeiro), que comemora o dogma da
Maternidade divina de Maria, fonte de todos os seus privilégios; o dia de
Corpus Christi, solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (quinta-feira
depois do domingo da Santíssima Trindade), em que a Igreja adora a Presença
Real de Cristo no sacramento da Eucaristia; a Imaculada Conceição de Maria (8
de dezembro), que celebra a criação da alma de Maria livre do pecado original,
o primeiro dos passos da nossa redenção; e o dia de Natal (25 de dezembro), em
que comemoramos o nascimento de Nosso Senhor (algumas solenidades que ocorrem
em dias que não são feriados, foram transferidas para o domingo mais próximo,
normalmente o domingo seguinte). Exemplo dessa transferência: Epifania
(antigamente no dia 6 de janeiro), Ascensão do Senhor (antigamente na
quinta-feira, seguinte aos quarenta dias após a Páscoa, Assunção de Maria (15
de agosto), Todos os Santos (1º de novembro), São Pedro e São Paulo (29 de
junho). São José é solenidade e dia de guarda, mas não foi transferido para o
domingo.
2. Os dias de jejum e abstinência. Práticas recomendadas pelos
evangelhos, foram fixados num mínimo para todos, uma penitência que todos – com
certos limites – devem fazer. Este mínimo estabelece uns dias de abstinência
(em que não podemos comer carne) e outros de jejum e abstinência (em que
devemos abster-nos de carne e tomar uma só refeição completa)[i].
3. A Confissão anual. Aquele que não faz a sua confissão anual torna-se réu de um
novo pecado mortal se deixa passar mais de um ano sem receber outra vez o
sacramento da penitência. Evidentemente, a Igreja não quer dizer-nos com isso
que seja suficiente uma confissão por ano para os católicos praticantes. O
sacramento da penitência reforça a nossa resistência à tentação e faz-nos
crescer em virtude, se o recebemos com freqüência. É um sacramento tanto para
os santos como para os pecadores.
4. Sobre a comunhão anual. A mesma preocupação pelas almas faz com que a Igreja
estabeleça um mínimo absoluto de uma vez por ano para receber a Sagrada
Eucaristia. Isto não é um limite. O próprio Jesus disse: Se não comerdes a carne do Filho do homem e não beberdes o seu sangue,
não tereis a vida em vós (Jo 6,54). Com que freqüência devemos comungar?
Com a freqüência que puder; semanal ou diariamente. Mas a obrigação absoluta é
receber a Comunhão uma vez por ano, por ocasião da Páscoa.
5. Sustentação da Igreja. É uma obrigação decorrente da nossa natureza de
membros do Corpo Místico de Cristo. Normalmente, atendemos a esta obrigação de
ajuda material prestando nossa colaboração às diversas coletas organizadas pela
paróquia ou pela diocese, com a generosidade que nossos meios permitem.
Ajudamos também o Papa, para que atenda às necessidades da Igreja universal, em
missões e obras de beneficência. Atualmente a prática da coleta organizada
através do dízimo tem criado um novo sistema de manutenção das comunidades,
apoio aos projetos sociais e obras de evangelização. Se perguntamos: “Quanto
devo dar?”, não há resposta alguma além de recordar que Deus jamais se deixa
vencer em generosidade.
6. Sobre o matrimônio. A lei básica que rege o sacramento do Matrimônio é que se
deve recebê-lo na presença de um sacerdote autorizado (bispo, pároco ou outro
sacerdote autorizado pelo mesmo) e de duas testemunhas. O sacramento do
Matrimônio pode ser celebrado em qualquer tempo litúrgico, mas a Igreja
admoesta os esposos a evitarem pompa quando se celebra nos tempos de Advento e
Quaresma, que não são os mais apropriados.
Para a recepção válida do
matrimônio, o esposo deve ter no mínimo 16 anos de idade e a esposa 14. No
entanto, se as leis civis estabelecerem uma idade superior, a Igreja as
respeita, ainda que não esteja estritamente obrigada a fazê-lo. A preparação
dos jovens que vão assumir a responsabilidade de uma família tem o maior
interesse tanto civil como espiritualmente. Quanto aos efeitos civis do
casamento, a Igreja reconhece o direito do estado de estabelecer a necessária
legislação.
Além de contar com a idade
suficiente, os futuros esposos não devem ser parentes com laços de sangue mais
próximos que os de primo em segundo grau (cf. CDC, cân. 1091). No entanto, se
há graves razões, a Igreja concede a dispensa para que primos irmãos possam
contrair matrimônio. A Igreja também dispensa, quando há razão suficiente, dos
impedimentos resultantes do Batismo (casamento entre padrinho e madrinha e
afilhado ou afilhada) ou do Matrimônio (casamento de um viúvo com a cunhada ou
de uma viúva com o cunhado).
A Igreja também determina que um
católico despose uma católica, embora conceda dispensa para que um católico se
case com uma não católica. Nestes casos, os contraentes devem seguir as leis da
Igreja relativas ao casamento misto. O contraente católico deve comprometer-se
a dar bom exemplo ao cônjuge não católico, levando uma vida exemplarmente
católica. Deve também estar absolutamente disposto a fazer tudo o que estiver
ao seu alcance para que a prole seja educada na fé católica. Infelizmente, os
casamentos mistos conduzem com certa freqüência ao enfraquecimento ou à perda
da fé no esposo católico; à perda da fé nos filhos, que vêem os seus pais
divididos em matéria religiosa; ou a ausência de uma felicidade completa na
vida do lar por falta de um ingrediente básico: a unidade de fé. A Igreja
mostra-se relutante em conceder essas dispensas, dada a triste experiência de
uma Mãe que conta com vinte séculos de vida.
O Cânone 1127 do CDC reza que se
deve evitar absolutamente qualquer matrimônio ante um sacerdote católico e um
ministro não católico que façam simultaneamente o rito de cada um. Da mesma
forma não é lícito celebrar perante o sacerdote católico e – antes ou depois –
procurar um ministro não católico para prestar ou renovar o consentimento
matrimonial.
[i]
Como Cristo morreu numa sexta-feira, a Igreja estabeleceu todas as
sextas-feiras do ano – e também a quarta-feira de Cinzas – como dias
obrigatórios de penitência. As conferências episcopais têm a faculdade de
trocar a abstinência de carne por outras práticas de penitência cristã, como a
oração, a esmola, outras mortificações, etc. Para o Brasil ficou determinado
que nas sextas-feiras do ano, mesmo nas da Quaresma e incluídas a quarta-feira
de Cinzas e a sexta-feira Santa, a abstinência de carne pode ser substituída, à
escolha de cada um, por outras formas de penitência, principalmente por obras
de caridade e exercícios de piedade, isto é, por algumas orações. Para quem
optar pelo cumprimento da obrigação do jejum e da abstinência nesses dias,
basta que tome uma só refeição completa, e até duas outras desde que, juntas,
não formem uma refeição completa; além disso, nenhuma dessas refeições deveria
incluir carne. A não observação dessa norma é caracterizada como pecado venial.
Os doentes que precisam de
alimento, os que se ocupam em trabalhos pesados ou os que consomem o que podem
ou quando podem (os muito pobres) estão dispensados das leis de jejum e
abstinência. Aquele para quem jejuar ou abster-se de carne possa constituir um
problema sério, podem obter dispensa do seu pároco. A lei da abstinência obriga
os que tenham completado 14 anos, e dura toda a vida; a obrigação de jejuar
começa quando se fazem dezoito anos e termina quando se entra nos sessenta.
Muito enriquecedor.Que Deus abençõe padre Bosco.Mandamentos importante para a nossa vida cristã.
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